Perdi a conta de quantas ligações da Caixa Econômica Federal meu pai, de 76 anos, recebeu com a oferta de um empréstimo consignado de R$ 10 mil. Um assédio a insistência. Importante contar isso porque nem sempre um idoso compreende o que de fato está acontecendo. E nem sempre haverá um cuidador para colocar os pingos nos is, como tive de fazer com a atendente ao telefone, diante da contundência da oferta.
Prestes a completar 15 anos em primeiro de outubro, o Estatuto do Idoso apresenta falhas e tem muito a ser atualizado, principalmente se for levado em conta esse novo consumidor idoso. Por isso, as alterações recentes sancionadas pelo presidente Michel Temer são positivas, mas insuficientes diante do Brasil Sênior que se desenha.
Basta levar em conta que apesar de ainda jovem, essa legislação não previu quando nasceu que os cidadãos fossem alcançar, e ultrapassar, os 80 anos. Com isso se fez necessário mudanças para priorizar as necessidades dos 80+ em relação aos demais idosos.
“Os idosos 80+ são muito diferentes dos idosos 60+. São mais sensíveis, mais vulneráveis, têm mais problemas físicos, têm (ou não) mobilidade reduzida. Em troca, têm mais conhecimentos acumulados e mais pressa em compartilhar esses conhecimentos”, escreve Vovô Neusa, do alto de seus 85 anos.
Favorável à alteração, Neuza Guerreiro de Carvalho é um dos Talentos da Maturidade, e a responsável pelo Blog Vovó Neuza. Professora aposentada, memorialista e pesquisadora, ela tem uma incrível agilidade para conduzir esse trabalho. “Estou saudável, integra o quanto se pode ser nessa idade, ativa, ainda entusiasmada e motivada a procurar projetos e atividades”.
As novas regras definidas representam, sem dúvida, um marco legal na proteção de uma parcela da sociedade brasileira representada por Vovó Neusa e cada vez mais numerosa. Mas isso não significa que os direitos definidos são, na prática, respeitados, conforme apurado por Ana Vargas, gestora do Portal Plena. O canal é o mais novo parceiro do Casa de Mãe. O objetivo ao unir forças é ampliar e melhorar a cobertura sobre o tema proposto.
“O que se percebe é que o Estatuto do Idoso não tem sido eficiente na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos brasileiros”, diz o advogado Everson Prado, especialista em Direito Contratual e Consumerista da Barbero Advogados.
Para ele, ainda que a legislação atual detenha instrumentos que impeçam os abusos cometidos contra as pessoas mais velhas, é comum o surgimento de casos de infração contra idosos que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para que a legalidade se estabeleça. As políticas abusivas de cobrança de planos de saúde para idosos, bem como situações nas quais ocorre o endividamento destes devido a políticas agressivas de concessão de crédito consignado, são alguns exemplos.
Prado destaca que a oferta ‘facilitada’ de crédito aliada à omissão das reais condições do negócio e do fato de que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de benefício previdenciário, são os principais instrumentos usados pelas empresas deste setor para agir de forma abusiva. “Não é razoável exigir que o consumidor idoso, dentro de suas limitações, detenha condições mínimas para compreender todas as informações do crédito ofertado, bem como domine os canais de atendimento, cada vez mais dinâmicos e digitais”.
Não à toa, o Estatuto do Idoso se comunica diretamente com as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor. E é a grande vulnerabilidade dos idosos diante das investidas cada vez mais abusivas das empresas, combinada com a falta de fiscalização, que contribuem, segundo Prado, para a judicialização dos casos.
Ele cita, como o exemplo, o julgamento decorrido de uma Ação Civil Coletiva que tramitou perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que resultou no impedimento de uma prática bastante conhecida por todos nós: a promoção de cartões de crédito via telefone.
Nesta prática muito comum, atendentes ligam para os idosos oferecendo cartões de crédito e estes, munidos de boa fé e ingenuidade, aceitam as propostas feitas e, a partir daí, costumam ficar endividados a ponto de não poderem manter o próprio sustento.
“A ação civil coletiva adveio de denúncia sobre abusividade na concessão de crédito para aposentados e pensionistas com limites superiores em até duas vezes o valor do benefício e com desconto direto em folha de pagamento. Caso flagrante de política agressiva que contribui para o descontrole financeiro dessa fatia da população que demanda atenção especial”, conta Prado.
Por esses e outros motivos, o especialista afirma que o Estatuto doIdoso ainda não alcançou a efetividade esperada. Veja abaixo os principais pontos desta entrevista:
O Estatuto do Idoso funciona de forma efetiva ou se trata de mais um documento bem intencionado que, na prática, deixa a desejar?
O Estatuto do Idoso, desde sua criação, trouxe importantes avanços na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos. Acesso ao transporte público gratuito, vagas de estacionamento marcadas, a implementação do benefício assistencial do LOAS [Lei Orgânica de Assistência Social] e a tramitação privilegiada em processos judiciais são exemplos práticos em que o documento alcança alguma efetividade. Todavia, em alguns segmentos específicos, o documento não tem a efetividade esperada, como no caso da exposição exacerbada dos idosos ao crédito facilitado e seus reflexos no cotidiano dessa fatia da população.
Poderia citar algum caso em que sua atuação como advogado beneficiou um idoso que o tenha procurado por ser vítima de algum abuso previsto no Estatuto?
Estamos atuando em um caso em que um casal de idosos teve a contratação de plano de saúde negado em razão da chamada “sinistralidade” e em razão de sua idade avançada.
Quais são os principais abusos cometidos contra os idosos?
Reajuste desproporcional em mensalidades de planos de saúde, cancelamentos de planos de saúde empresarias compulsoriamente após a aposentadoria do idoso e superendividamento do idoso são ocorrências que sempre se repetem.
Em relação ao endividamento, é comum vermos que algumas empresas chegam a ligar insistentemente para idosos/aposentados oferecendo ‘facilidades’ relativas à oferta de crédito e muitos continuam caindo nesse golpe. Não haveria uma maneira legal de impedir isto?
Apesar de um projeto de lei visando beneficiar o consumidor exposto ao assédio típico das empresas desse segmento ter sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Deputados, efetivamente não há uma maneira legal de impedir essa prática. O que ocorre é que os benefícios são pagos por meio dos bancos, que tem acesso a esse tipo de informação e a partir disso passam a classificar o idoso como potencial usuário destes serviços de crédito, sem se preocupar, muitas vezes, com a forma que as condições e a contratação do negócio é disponibilizada.
Em relação aos reajustes abusivos dos planos de saúde: como o idoso deve proceder diante disso. O que ele pode fazer, de forma prática e legal, para não aceitar esse tipo de abuso ?
O idoso tem que verificar se o reajuste encontra-se em acordo com a previsão do órgão regulador, que no caso é a ANS. O reajuste do usuário que superou a faixa dos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor do usuário enquadrado na primeira faixa do plano de saúde, que é aquele que tem idade de 0-18 anos. Caso se verifique o reajuste desproporcional, o idoso pode fazer reclamação junto ao Procon, procurar a Defensoria Pública ou advogado, bem como realizar denúncia ao Ministério Público para averiguar as irregularidades que detém as prerrogativas necessárias para apurar e levar o caso adiante.
A maior parte dos idosos brasileiros é formada por pessoas de classe média/baixa que, em caso de abusos, não teria como arcar com despesas legais. O que pode ser feito?
Não só em relação aos idosos, mas toda a população hipossuficiente economicamente pode valer-se dos benefícios da assistência judiciária gratuita, antes regulada pela Lei 1.060/50 e atualmente enraizada no Código de Processo Civil, o qual garante à parte a isenção de custas e despesas legais aos cidadãos que fizerem prova dessa condição.
Qual sua opinião sobre alteração realizada no Estatuto ano passado?
A alteração traz entendimento que, dentre a população idosa, também há diferenciação em razão do agravamento do risco de saúde pelo avanço de sua idade e diante disso adotou critério objetivo para tratar as urgências em uma camada da população que já deveria ter, em tese, prioridade de atendimento. Do ponto de vista técnico, apesar de não existir ilegalidade na alteração, o que se demonstra é a ineficiência das instituições em garantir uma prioridade que já deveria estar sendo observada.
Com Portal Plena.
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