Antes de mais nada minha mãe é uma guerreira, embora nem mesmo ela saiba disso. Enfrentou e venceu um câncer de mama. Depois teve o peito aberto novamente – e inúmeras vezes – para operar o coração numa cirurgia que não foi tão bem sucedida e culminou com uma infecção hospitalar que nos fez morar num hospital por quatro meses. Ela ainda teria de botar uma prótese no joelho, mas não é recomendável passar por outra intervenção cirúrgica. Estou contando tudo isso porque todos esses problemas enquadram minha mãe numa categoria de cidadã portadora de doença crônica, com direitos e benefícios adquiridos.
Acontece que nem ela nem meu pai sabem ou sabiam disso. E estão há mais de uma década sem reivindicá-los. Mas a falta de conhecimento não é só deles.
Por isso, informar e orientar a pessoa que sofre ou já sofreu com as adversidades da vida relacionadas à saúde se tornou especialidade da advogada Claudia Nakano. Ela lembra, porém, que muitas vezes as questões são meramente administrativas. “Nem sempre é preciso recorrer à Justiça”, afirma. “Falta informação inclusive dentro do próprio quadro da Receita Federal.”
Os casos são os mais diversos e podem inclusive abranger problemas que não estão no rol de doenças previstas pela Lei 7713, que trata do assunto. Caso da Psoríase, por exemplo. “A legislação também tem falhas”, diz Claudia, para quem o mais importante é não deixar de buscar informações em qualquer hipótese. “Muitos não lutam por seus direitos pela morosidade que o processo requer, mas sempre vale à pena saber que existe opção.”
A advogada é responsável pela elaboração de uma cartilha dos direitos dos pacientes e que pode ser encontrada na íntegra na internet. Entre os principais pontos destacados no documento estão:
Isenção de Imposto de Renda
Pessoas com doenças graves, tais como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplastia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa; que recebam aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, são isentas.
Para requerer a isenção, o paciente deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora.
Informações podem ser obtidas pelo site da Receita Federal
Carteira Nacional de Habilitação Especial
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente. Para requerer o documento é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico (lista disponível aqui).
Para quem já tem a CNH e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração para Especial. É imprescindível que se faça um novo exame médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O interessado também deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico na lista do site do Departamento de Trânsito.
Nesta condição, com a habilitação Especial, o condutor terá direito a isenções de tributos, tais como: IPVA, ICMS, IPI, IOF, na compra de veículo automotor, além da liberação do rodízio de veículos no Município de São Paulo e em outros que também adotam o mesmo sistema.
ISENÇÃO DE IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores:
Cada Estado tem suas próprias leis no tocante ao IPVA, porém a maioria das leis estaduais favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao DETRAN da cidade onde for registrado o veículo.
ISENÇÃO DO ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:
A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente da neoplasia maligna deverão requerer junto à Secretaria da Fazenda do Estado a isenção deste tributo.
ISENÇÃO DO IPI – Imposto sobre produtos industrializados:
A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna, deverão requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.
ISENÇÃO DO IOF – Imposto sobre operações financeiras:
No caso de financiamento do veículo, o paciente poderá requerê-la.
Confira na tabela abaixo quais são os grupos de patologia e sintomas que possuem o direito à CNH especial:
- Esclerose múltipla
- Paralisia
- Artrodese
- Escoliose acentuada
- Paraplegia
- Artrite reumatoide
- Hérnia de Disco
- Parkinson
- Artrose
- Hemiplegia
- Poliomielite
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- Linfomas
- Problemas na coluna
- Câncer
- Manguito rotator
- Próteses internas e externas
- Doenças degenerativas
- Mastectomia
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Doenças neurológicas
- Monoparesia
- Síndrome do túnel de carpo
- Doenças renais crônicas
- Monoplegia
- Talidomida
- DORT (LER) e Bursites Graves
- Nanismo
- Tendinite crônica
- Encurtamento dos membros e má formação
- Neuropatias diabéticas
- Tetraparesia
LIBERAÇÃO DE FGTS
O portador de doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.
Os documentos exigidos para esses casos são: – Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; – Para o empregado doméstico é necessária a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; – Carteira de Trabalho; – Atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatopatológico com o diagnóstico da doença; – No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.
QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença ou acidente, tem direito à quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento e que este tenha sido firmado antes da doença. A previsão contratual é demonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com as parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
FONTES: NAKANO ADVOGADOS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, MEGA ASSESSORIA